O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na sessão ordinária desta quarta-feira (28), o sétimo pedido de registro de candidatura para as Eleições 2010, referente a Fábio José de Souza Arruda do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
A Corte seguiu o entendimento do juiz relator João Batista Barbosa, que julgou
procedente pedido interposto pelo Ministério Público Eleitoral de registro de
candidatura, com impugnação, ao cargo de deputado estadual.
Fábio Arruda foi condenado em 1997. A pena de três anos de reclusão mais 30 dias multa foi revertida em cestas básicas, tonalizando 35, e prestação de serviços. Como Fábio Arruda cumpriu a prestação de serviços em 2008, sua candidatura ficou inelegível para as Eleições 2010.
Na sessão desta quarta-feira (28), 30 processos de registro de candidatura entraram em pauta, o que soma em 151 requerimentos julgados até hoje pela Corte Eleitoral.
por Assessoria do TRE