29/07/2010 às 16:21
Pedido de vistas do desembargador Manoel Monteiro suspendeu pela segunda vez o julgamento do ex-governador Cássio Cunha Lima, candidato ao Senado pelo PSDB, na tarde desta quinta-feira, depois dos votos dos juízes Niliane Meira e Newton Vita que se posicionaram pela inelegibilidade e multa de 100 mil Ufirs ao acusado.
Ao contrário do relator, Carlos Neves da Franca, e de João Ricardo Coelho, que votaram pela inelegibilidade de oito anos, além da multa, Niliane e Vita fixaram a inelegibilidade de apenas três anos para o ex-governador argumentando que a lei Ficha Limpa não poderia retroagir para ampliar a pena prevista na legislação anterior.
Até agora, os quatro magistrados concordaram que Cássio Cunha Lima cometeu abuso de poder e conduta vedada, ao gastar de forma excessiva verbas destinadas à publicidade no ano de 2006, quando era governador e disputava a reeleição. A divergência está na penalidade a ser aplicada.
A ação pedindo a inelegibilidade foi impetrada pelo atual vice-governador do Estado, Luciano Cartaxo. O julgamento teve início da última segunda-feira, quando o procurador eleitoral Werton Magalhães emitiu parecer pela inelegibilidade de Cássio por oito anos e multa de 100 mil Ufirs, entendimento seguido pelo relator e pelo juiz João Ricardo Coelho.
por Da Redação